1. Ao longo dos últimos anos muitas foram as notícias sobre processos policiais e judiciais relacionados com a dopagem em Espanha. Um dos últimos casos prendeu-se com a atleta Marta Dominguez. Há mesmo quem tenha afirmado que, na altura das candidaturas ao Mundial de futebol, os ingleses amplificaram tudo o que permitia ver Espanha como um dos pólos da dopagem no desporto internacional.
2. A este propósito, aproveitando alguma folga nas "crises do futebol" e governamentais, damos conta do que o presidente do Consejo Superior de Deportes - o responsável pela área do desporto em Espanha -, veio estabelecer, no passado dia 30 de Junho, quanto a critérios para a autorização de participação de selecções nacionais em competições internacionais, assim como o seu financiamento. O pano de fundo é a luta contra a dopagem.
3. Que foi "resolvido"? Em primeiro lugar, que não será autorizada a participação de selecções nacionais que incluam atletas contra os quais "corra um processo" relacionado com a dopagem, seja em Espanha ou não. Aqui se incluem processos-crime, disciplinares ou administrativos, abarcando os procedimentos das federações e instituições de âmbito internacional. Ficam ainda abrangidos os atletas relativamente aos quais os tribunais penais atestem a existência de indícios da prática de infracções administrativas ou desportivas em matéria de dopagem. O Consejo também não financiará a participação das selecções nacionais em competições internacionais quando incluam tais atletas.
4. Porém, fruto de um recurso da Real Federación Española de Atletismo, apresentado contra a Resolução, analisando ainda a situação criada com as decisões judiciais relativas à Operación Galgo, o Consejo viu-se obrigado a corrigir a Resolução. Assim, com a intenção de não provocar prejuízos a pessoas alheias a procedimentos de dopagem, para estabelecer a necessária garantia de segurança jurídica dos afectados e, por último, com o objectivo de respeitar a competência e responsabilidade das federações desportivas na elaboração dos seus critérios de selecção, o Consejo excluiu do universo dos atletas "manchados" aqueles que os tribunais penais atestem a existência de indícios da prática de infracções administrativas ou desportivas em matéria de dopagem.
5. O caminho trilhado pelo Estado espanhol, se compreensível à luz da quase total publicização do desporto federado no país vizinho, é perigoso quando entram em campo - na estrada ou na pista -, princípios e normas que não podem ser afastadas, tal como o princípio da presunção da inocência. A luta contra a dopagem não pode ser cega e deve respeitar - com os custos que porventura daí advenham - os valores do Estado de direito democrático.
Crónica do Prof. Dr. José Manuel Meirim de 17 do corrente, no «Público», pág. 37.