quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Modelos federativos de representação (II)

O NOVO MODELO REPRESENTATIVO E ORGANIZATIVO

Aprovados os novos estatutos da FNK-P a 23 de Agosto, importa analisar o actual modelo, o que faremos através de uma reflexão sobre esses mesmos estatutos.

Verificamos agora que, segundo o Artigo 8º dos actuais estatutos, os associados ordinários passam a ser “as associações que congregam os praticantes, os árbitros e os treinadores dedicados à prática desportiva do Karaté (...)”.

E aqui colocam-se desde já duas questões de português (a língua portuguesa é muito traiçoeira!): os associados ordinários são as associações que congregam os praticantes, as associações que congregam os árbitros e as associações que congregam os treinadores, ou, para além das associações de praticantes, os árbitros e os treinadores (individualmente) também são associados ordinários?

Uma das primeiras alterações aparece no Artigo 13º: para além da Assembleia-Geral, do Presidente e da Direcção (e convém desde já destrinçar o que é da competência do Presidente e o que é da competência da Direcção, para não se confundirem ambos os órgãos), surge-nos agora o Conselho Geral – presidido pelo Presidente da Federação, com funções consultivas, e cuja única tarefa prática e real é a da eleição dos delegados das associações para a Assembleia-Geral. Ou seja, o Conselho Geral é a antiga Assembleia-Geral, pois nele têm assento todas as associações de praticantes que sejam membros ordinários da Federação através de um representante (Artigo 23º) e “o número de votos de cada membro do Conselho Geral é o resultante do número de membros inscritos por cada associação de praticantes na Federação até 31 de Dezembro de cada ano”. Mas aqui convém responder à questão de português acima colocada... Na 1ª hipótese, onde estão os representantes (associados ordinários) das associações que congregam os árbitros e as associações que congregam os treinadores? Na 2ª hipótese, se árbitros e treinadores são associados ordinários porque não estão representados no Conselho Geral? Irão pagar individualmente quota de associado igual à das associações?

Independentemente das respostas, verificamos que se começa aqui a desenhar um crivo que desembocará na Assembleia-Geral, a qual será composta por 53 delegados.

E se não se coloca dificuldade em determinar os 37 representantes das associações de praticantes (a eleger pelo Conselho Geral, constituído por cerca de 70 associações), como determinar os oito representantes dos praticantes, os quatro representantes dos árbitros e quatro representantes dos treinadores (Artigo 15º, o qual já não fala de associações de árbitros e de treinadores – 1ª hipótese –, mas sim em representantes destes)? Note-se que a eleição dos delegados de praticantes, delegados de árbitros e delegados de treinadores é efectuada por eleição directa dos indivíduos de cada um desses grupos... como expresso nos pontos 3, 4 e 5 do Artigo 15º, e por um período de quatro anos.

Então vamos ao trabalho:
1º - vamos reunir 15.000 praticantes para apresentarem listas com oito nomes e através do método de Hondt elegerem (designarem!) os oito praticantes para a Assembeleia-Geral da FNK-P ...
2º - vamos reunir 1.700 treinadores (que também são praticantes) para ...
3º - vamos reunir cerca de 200 árbitros (que também são praticantes e alguns até treinadores) para... ... ... e serão mesmo só os árbitros ou também se conta com oficiais de mesa e juízes?

Como os reunimos? Quem os convoca e com que legitimidade? Será que a autogestão permite que qualquer um os convoque? E se eu não for eleito pelos praticantes tenho sempre a hipótese de me poder candidatar pelos treinadores... ou se for também técnico de arbitragem ainda tenho a hipótese de ... ... ...

E se “nenhum delegado pode representar mais do que uma entidade” (ponto 8 do Artigo 15º), será que cada entidade poderá estar representada por mais do que um delegado? Que entidades irão representar cada um dos delegados dos praticantes, dos árbitros e dos treinadores?

Vamos partir do princípio que 37 delegados irão representar cerca de 70 associações, oito delegados cerca de 15.000 praticantes, 4 delegados irão representar os quase 1.700 treinadores e outros tantos um número muito menor de árbitros... Bela proporção representativa...

Parece-nos que, na realidade, nada se irá alterar...
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segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Modelos federativos de representação (I)

O Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de Dezembro, impôs-nos não só um novo modelo representativo, mas também um novo modelo organizativo. Independentemente de virtudes ou defeitos deste Decreto-Lei, importa analisar estes dois modelos através dos estatutos aprovados a 23 de Agosto por força do mesmo.

Neste primeiro "post" vamos analisar o passado com os olhos postos no futuro. Nos próximos "posts" analisaremos os modelos actual e o provável modelo ideal... na nossa perspectiva.

O MODELO REPRESENTATIVO CESSANTE

Terminaram as Assembleias-Gerais onde só as associações tinham assento, quer fossem grandes, quer fossem pequenas, cada uma com um número de votos proporcional aos seus associados. Terminou o modelo em que todas elas tinham representação, mesmo que por procuração ou por correspondência...

Mas nunca foi equacionado quem são os verdadeiros sujeitos activos da nossa modalidade – sempre se atribuiu esse papel às ditas «associações de estilo». Mesmo que cada estilo tenha mais que uma associação...

Não será o praticante e/ou o competidor o cerne de todo este processo, situando-se o treinador como charneira central do mesmo? E o que aconteceu até agora?

O sócio ordinário da federação era a associação, a qual podia ter 10 locais de treino, ou 10 centros de prática (dojos), com 20 praticantes, por hipótese, em cada um. Isto traduzia-se numa quotização de 500€ anuais, mais 1000€ da inscrição dos praticantes (para além das eventuais inscrições anuais dos treinadores). Ora, recebia mais a federação pelos praticantes do que pela existência de uma associação. Isto devia-se ao trabalho realizado pelos treinadores – a figura central neste processo: sem treinador não há praticantes, não á competidores, logo, sem treinador não há federação. Mas naquelas Assembleias-Gerais, normalmente era o presidente da direcção da associação que votava (não questionamos se consultava ou não os seus associados, ou se era treinador ou não), mesmo que os 10 treinadores pudessem ter uma tendência de voto contrária.

No extremo oposto, numa associação com dois dojos e 40 praticantes (500€+200€), teriam de ser estes a suportar a quotização daquela, para além de, no caso de existirem 2 treinadores, só um podia exercer o direito de voto (se fosse o presidente) em nome da associação, podendo o outro até revelar uma posição contrária.

Por um lado havia uma desigualdade entre os praticantes destas duas associações. Por outro lado havia treinadores subalternizados e treinadores que nem sequer conseguiam fazer chegar a sua voz aos órgãos decisórios. O que acontecia até dentro de uma mesma associação.
Terminou este modelo... e ai de quem sonha o futuro, de olhos fitos no passado, como exclamou Casais Monteiro.

Terminou este modelo, um modelo em que muita da informação veiculada para as associações (algumas, felizmente!) não chegava sequer aos principais intervenientes no processo formativo e competitivo – os treinadores – pois ficava retida ou só na posse dos receptores do correio ou dos e-mails.

Mas o que importa saber é se o novo modelo representativo tem em linha de conta o âmago de toda esta orgânica: treinadores e praticantes e/ou competidores. E se este modelo soluciona as questões apresentadas em relação ao anterior...
A analisar de seguida...
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sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Conotar karaté com violência...


Na Bolívia, a 23 de Agosto, dois futebolistas foram expulsos numa partida da Liga Boliviana de Futebol.


Já no exterior do campo, Sergio Jauaregui agride (melhor dizendo, violenta!) o seu colega de profissão Leonardo Medina, atingindo-o com um pontapé na zona do pescoço.

O curioso é que enquanto a imprensa boliviana utiliza o termo "karate kid", o jornal "Record", na página 27 de ontem, página essa editada por Paulo Jorge Pereira, denomina em título Jauaregui como o "futebolista do karaté" (e no corpo do texto chega a afirmar que o mesmo "aplicou, sem qualquer aviso, um golpe de karaté ao adversário")...

Em 1975 fez-se a mesma comparação com Eric Cantona... Por que motivo um jogador de futebol quando pontapeia a bola em suspensão pratica futebol e quando agride alguém com o pé igualmente em suspensão passa a ser um praticante de karaté? E por que não de taekwon-do ou kung-fu?

Assim vão os meios de comunicação social (e os jornalistas) ajudando a que se faça a conotação entre karaté e violência!
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Ainda o Campeonato do Mundo...


O nosso colega e amigo João Dias informa-nos que participaram 1500 competidores de 19 países, com 12 áreas a funcionar em simultâneo, neste campeonato do Mundo da Shukokai realizado em Kobe.
Portugal esteve representado pela União de Karaté do Algarve - Kofukan Portugal os outros dois primeiros lugares foram obtidos por Alexandre Pinheiro (Campeão do Mundo em Kata no escalão de cadetes masculino) e Inês Pedro (Campeã do Mundo em Kumite e Vice-Campeã em Kata no escalão de juvenis feminino).
Resultados que dignificam o nosso país e o trabalho desenvolvido pela UKA ...
Mais uma vez, as nossas felicitações a todos.

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Português Campeão do Mundo no Japão


Luís Miguel Iglésias, do Clube de Artes Marciais de Albufeira, conquistou uma medalha de ouro e duas de prata no Campeonato do Mundo Shukokai de Karaté 2009, o qual se disputou no Japão.

Como reconhecimento da sua prestação, este nosso amigo foi ainda galardoado com o prémio de melhor atleta da competição.
Realce-se que ainda neste campeonato, mas em veteranos, outro nosso amigo, João Dias, da UKA, chegou aos quartos de final em Kata.
À equipa portuguesa, que obteve ainda mais duas medalhas de ouro, os nossos parabéns!