O NOVO MODELO REPRESENTATIVO E ORGANIZATIVO
Aprovados os novos estatutos da FNK-P a 23 de Agosto, importa analisar o actual modelo, o que faremos através de uma reflexão sobre esses mesmos estatutos.
Verificamos agora que, segundo o Artigo 8º dos actuais estatutos, os associados ordinários passam a ser “as associações que congregam os praticantes, os árbitros e os treinadores dedicados à prática desportiva do Karaté (...)”.
E aqui colocam-se desde já duas questões de português (a língua portuguesa é muito traiçoeira!): os associados ordinários são as associações que congregam os praticantes, as associações que congregam os árbitros e as associações que congregam os treinadores, ou, para além das associações de praticantes, os árbitros e os treinadores (individualmente) também são associados ordinários?
Uma das primeiras alterações aparece no Artigo 13º: para além da Assembleia-Geral, do Presidente e da Direcção (e convém desde já destrinçar o que é da competência do Presidente e o que é da competência da Direcção, para não se confundirem ambos os órgãos), surge-nos agora o Conselho Geral – presidido pelo Presidente da Federação, com funções consultivas, e cuja única tarefa prática e real é a da eleição dos delegados das associações para a Assembleia-Geral. Ou seja, o Conselho Geral é a antiga Assembleia-Geral, pois nele têm assento todas as associações de praticantes que sejam membros ordinários da Federação através de um representante (Artigo 23º) e “o número de votos de cada membro do Conselho Geral é o resultante do número de membros inscritos por cada associação de praticantes na Federação até 31 de Dezembro de cada ano”. Mas aqui convém responder à questão de português acima colocada... Na 1ª hipótese, onde estão os representantes (associados ordinários) das associações que congregam os árbitros e as associações que congregam os treinadores? Na 2ª hipótese, se árbitros e treinadores são associados ordinários porque não estão representados no Conselho Geral? Irão pagar individualmente quota de associado igual à das associações?
Independentemente das respostas, verificamos que se começa aqui a desenhar um crivo que desembocará na Assembleia-Geral, a qual será composta por 53 delegados.
E se não se coloca dificuldade em determinar os 37 representantes das associações de praticantes (a eleger pelo Conselho Geral, constituído por cerca de 70 associações), como determinar os oito representantes dos praticantes, os quatro representantes dos árbitros e quatro representantes dos treinadores (Artigo 15º, o qual já não fala de associações de árbitros e de treinadores – 1ª hipótese –, mas sim em representantes destes)? Note-se que a eleição dos delegados de praticantes, delegados de árbitros e delegados de treinadores é efectuada por eleição directa dos indivíduos de cada um desses grupos... como expresso nos pontos 3, 4 e 5 do Artigo 15º, e por um período de quatro anos.
Então vamos ao trabalho:
1º - vamos reunir 15.000 praticantes para apresentarem listas com oito nomes e através do método de Hondt elegerem (designarem!) os oito praticantes para a Assembeleia-Geral da FNK-P ...
2º - vamos reunir 1.700 treinadores (que também são praticantes) para ...
3º - vamos reunir cerca de 200 árbitros (que também são praticantes e alguns até treinadores) para... ... ... e serão mesmo só os árbitros ou também se conta com oficiais de mesa e juízes?
Como os reunimos? Quem os convoca e com que legitimidade? Será que a autogestão permite que qualquer um os convoque? E se eu não for eleito pelos praticantes tenho sempre a hipótese de me poder candidatar pelos treinadores... ou se for também técnico de arbitragem ainda tenho a hipótese de ... ... ...
E se “nenhum delegado pode representar mais do que uma entidade” (ponto 8 do Artigo 15º), será que cada entidade poderá estar representada por mais do que um delegado? Que entidades irão representar cada um dos delegados dos praticantes, dos árbitros e dos treinadores?
Vamos partir do princípio que 37 delegados irão representar cerca de 70 associações, oito delegados cerca de 15.000 praticantes, 4 delegados irão representar os quase 1.700 treinadores e outros tantos um número muito menor de árbitros... Bela proporção representativa...
Parece-nos que, na realidade, nada se irá alterar...
Aprovados os novos estatutos da FNK-P a 23 de Agosto, importa analisar o actual modelo, o que faremos através de uma reflexão sobre esses mesmos estatutos.
Verificamos agora que, segundo o Artigo 8º dos actuais estatutos, os associados ordinários passam a ser “as associações que congregam os praticantes, os árbitros e os treinadores dedicados à prática desportiva do Karaté (...)”.
E aqui colocam-se desde já duas questões de português (a língua portuguesa é muito traiçoeira!): os associados ordinários são as associações que congregam os praticantes, as associações que congregam os árbitros e as associações que congregam os treinadores, ou, para além das associações de praticantes, os árbitros e os treinadores (individualmente) também são associados ordinários?
Uma das primeiras alterações aparece no Artigo 13º: para além da Assembleia-Geral, do Presidente e da Direcção (e convém desde já destrinçar o que é da competência do Presidente e o que é da competência da Direcção, para não se confundirem ambos os órgãos), surge-nos agora o Conselho Geral – presidido pelo Presidente da Federação, com funções consultivas, e cuja única tarefa prática e real é a da eleição dos delegados das associações para a Assembleia-Geral. Ou seja, o Conselho Geral é a antiga Assembleia-Geral, pois nele têm assento todas as associações de praticantes que sejam membros ordinários da Federação através de um representante (Artigo 23º) e “o número de votos de cada membro do Conselho Geral é o resultante do número de membros inscritos por cada associação de praticantes na Federação até 31 de Dezembro de cada ano”. Mas aqui convém responder à questão de português acima colocada... Na 1ª hipótese, onde estão os representantes (associados ordinários) das associações que congregam os árbitros e as associações que congregam os treinadores? Na 2ª hipótese, se árbitros e treinadores são associados ordinários porque não estão representados no Conselho Geral? Irão pagar individualmente quota de associado igual à das associações?
Independentemente das respostas, verificamos que se começa aqui a desenhar um crivo que desembocará na Assembleia-Geral, a qual será composta por 53 delegados.
E se não se coloca dificuldade em determinar os 37 representantes das associações de praticantes (a eleger pelo Conselho Geral, constituído por cerca de 70 associações), como determinar os oito representantes dos praticantes, os quatro representantes dos árbitros e quatro representantes dos treinadores (Artigo 15º, o qual já não fala de associações de árbitros e de treinadores – 1ª hipótese –, mas sim em representantes destes)? Note-se que a eleição dos delegados de praticantes, delegados de árbitros e delegados de treinadores é efectuada por eleição directa dos indivíduos de cada um desses grupos... como expresso nos pontos 3, 4 e 5 do Artigo 15º, e por um período de quatro anos.
Então vamos ao trabalho:
1º - vamos reunir 15.000 praticantes para apresentarem listas com oito nomes e através do método de Hondt elegerem (designarem!) os oito praticantes para a Assembeleia-Geral da FNK-P ...
2º - vamos reunir 1.700 treinadores (que também são praticantes) para ...
3º - vamos reunir cerca de 200 árbitros (que também são praticantes e alguns até treinadores) para... ... ... e serão mesmo só os árbitros ou também se conta com oficiais de mesa e juízes?
Como os reunimos? Quem os convoca e com que legitimidade? Será que a autogestão permite que qualquer um os convoque? E se eu não for eleito pelos praticantes tenho sempre a hipótese de me poder candidatar pelos treinadores... ou se for também técnico de arbitragem ainda tenho a hipótese de ... ... ...
E se “nenhum delegado pode representar mais do que uma entidade” (ponto 8 do Artigo 15º), será que cada entidade poderá estar representada por mais do que um delegado? Que entidades irão representar cada um dos delegados dos praticantes, dos árbitros e dos treinadores?
Vamos partir do princípio que 37 delegados irão representar cerca de 70 associações, oito delegados cerca de 15.000 praticantes, 4 delegados irão representar os quase 1.700 treinadores e outros tantos um número muito menor de árbitros... Bela proporção representativa...
Parece-nos que, na realidade, nada se irá alterar...
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