O Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de Dezembro, impôs-nos não só um novo modelo representativo, mas também um novo modelo organizativo. Independentemente de virtudes ou defeitos deste Decreto-Lei, importa analisar estes dois modelos através dos estatutos aprovados a 23 de Agosto por força do mesmo.
Neste primeiro "post" vamos analisar o passado com os olhos postos no futuro. Nos próximos "posts" analisaremos os modelos actual e o provável modelo ideal... na nossa perspectiva.
Neste primeiro "post" vamos analisar o passado com os olhos postos no futuro. Nos próximos "posts" analisaremos os modelos actual e o provável modelo ideal... na nossa perspectiva.
O MODELO REPRESENTATIVO CESSANTE
Terminaram as Assembleias-Gerais onde só as associações tinham assento, quer fossem grandes, quer fossem pequenas, cada uma com um número de votos proporcional aos seus associados. Terminou o modelo em que todas elas tinham representação, mesmo que por procuração ou por correspondência...
Mas nunca foi equacionado quem são os verdadeiros sujeitos activos da nossa modalidade – sempre se atribuiu esse papel às ditas «associações de estilo». Mesmo que cada estilo tenha mais que uma associação...
Não será o praticante e/ou o competidor o cerne de todo este processo, situando-se o treinador como charneira central do mesmo? E o que aconteceu até agora?
O sócio ordinário da federação era a associação, a qual podia ter 10 locais de treino, ou 10 centros de prática (dojos), com 20 praticantes, por hipótese, em cada um. Isto traduzia-se numa quotização de 500€ anuais, mais 1000€ da inscrição dos praticantes (para além das eventuais inscrições anuais dos treinadores). Ora, recebia mais a federação pelos praticantes do que pela existência de uma associação. Isto devia-se ao trabalho realizado pelos treinadores – a figura central neste processo: sem treinador não há praticantes, não á competidores, logo, sem treinador não há federação. Mas naquelas Assembleias-Gerais, normalmente era o presidente da direcção da associação que votava (não questionamos se consultava ou não os seus associados, ou se era treinador ou não), mesmo que os 10 treinadores pudessem ter uma tendência de voto contrária.
No extremo oposto, numa associação com dois dojos e 40 praticantes (500€+200€), teriam de ser estes a suportar a quotização daquela, para além de, no caso de existirem 2 treinadores, só um podia exercer o direito de voto (se fosse o presidente) em nome da associação, podendo o outro até revelar uma posição contrária.
Por um lado havia uma desigualdade entre os praticantes destas duas associações. Por outro lado havia treinadores subalternizados e treinadores que nem sequer conseguiam fazer chegar a sua voz aos órgãos decisórios. O que acontecia até dentro de uma mesma associação.
Terminou este modelo... e ai de quem sonha o futuro, de olhos fitos no passado, como exclamou Casais Monteiro.
Terminou este modelo, um modelo em que muita da informação veiculada para as associações (algumas, felizmente!) não chegava sequer aos principais intervenientes no processo formativo e competitivo – os treinadores – pois ficava retida ou só na posse dos receptores do correio ou dos e-mails.
Mas o que importa saber é se o novo modelo representativo tem em linha de conta o âmago de toda esta orgânica: treinadores e praticantes e/ou competidores. E se este modelo soluciona as questões apresentadas em relação ao anterior...
A analisar de seguida...
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