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"A iminente entrada em campo do vídeo-árbitro é uma revolução que, em teoria, irá servir para auxiliar o árbitro, mas, na realidade, acabará por os passar para segundo plano e lhes reduzir o poder e a discricionaridade. É isso que os desconforta e assusta. Agora, a medir a competência dos juízes é a moviola: quantas vezes menos esta os desmentir em campo, melhor nota eles terão. A sacralidade do golpe-de-vista do árbitro vai perder-se para sempre. Até aqui, ele via, sancionava e essa era a única lei vigente, a única e definitiva verdade. Ponto final. Em breve vai chegar o dia em que serão obrigados a confrontar a sua verdade com a verdade da máquina. Não só perderão o manto diáfano da isenção como ficarão sujeitos a um obrigatório processo de humanização."*
Válido para o futebol e válido para uma modalidade que tem plasmado no seu Art.º 24º do Regulamento de Provas, no ponto 2, o seguinte:
«Os protestos relacionados com a arbitragem só poderão incidir sobre os erros administrativos desta e não sobre a decisão dos membros do painel de arbitragem (de acordo com o artigo 11º das regras de arbitragem).»
*Manuel Martins de Sá, "A humanização dos árbitros", «A Bola», 12.04.2016, p. 28.
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