"Um aspeto de pormenor, que consideramos muito importante ser clarificado, é a
questão dos direitos adquiridos. Treinadores que já estão na carreira (Grau II, III e IV), que obtiveram o seu TPTD, mas que não têm o 12º ano. Exemplo: se tiver o
Grau IV está no processo final da carreira e pode não ter o Grau III – já o de Grau
III, que por exemplo só tinha o 9º ano, fica agora impedido de progredir até resolver
a questão escolar."
"Um outro aspeto importante ter em conta é os valores que algumas federações
estipulam para os Cursos de Treinadores. Se o IPDJ financia a formação de
treinadores, seria expectável que os cursos fossem tendencialmente gratuitos, principalmente os dos graus iniciais – Grau I e II, ou pelo menos ter um preço base
estipulado em função do número de participantes e do financiamento público que é
concedido."
"Clarificar a questão dos 50% de créditos que são atribuídos aos treinadores
que exercem funções de tutor. Para estes, os restantes 50% devem ser em
que componente?"
"Há Federações Desportivas que continuam a permitir que dirigentes exerçam
a função de Treinador no treino e na competição."
Estes são alguns dos pontos abordados no documento denominado "Reflexão sobre o Programa Nacional de Formação de Treinadores" elaborado pela Confederação de Treinadores de Portugal e entregue no dia 20 de Setembro 2016 ao Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Dr. João Rebelo e sua equipa de Gabinete.
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