No jornal "Público", do passado dia 7, domingo, na sua página 31, a crónica do Prof. José Manuel Meirim sobre a caracterização das federações desportivas como asssociações desportivas de direito privado era bastante elucidativa.
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Por isso mesmo, com a devida vénia ao autor e ao jornal, aqui a transcrevemos.
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1. A propósito da Federação Portuguesa de Futebol não ter ainda adaptado os seus estatutos ao novo regime jurídico das federações desportivas e do estatuto de utilidade pública desportiva, surgem – até provenientes das mais inesperadas proveniências – alusões a que essa federação desportiva vive na ilegalidade e, consequentemente, em alguma medida, a própria Liga Portuguesa de Futebol Profissional. O mesmo discurso, embora com diferenças significativas, tem lugar no que respeita à Federação Portuguesa de Vela. Sejam-nos permitidas algumas observações sobre esta matéria.
2. Em primeiro lugar, diga-se que a questão da eventual ilegalidade é focalizada na não adaptação dos estatutos de acordo com o diploma referido. Ninguém parece estar preocupado com outras ilegalidades que se possam verificar, quanto a todas as federações desportivas e outras organizações desportivas, nos mais diversos e amplos segmentos de obrigações que têm de cumprir por imposição da lei e do Estado. E não seria de todo despiciendo que houvesse fiscalização pública nesses outros domínios, tão ou mais importantes do que o registo estatutário das federações desportivas.
3. Em segundo lugar, dir-se-á que mesmo no que respeita à adaptação estatutária das federações desportivas, o Estado, e em particular Laurentino Dias, tem sido de uma hipocrisia política sem limites. Em Agosto de 2009 propagandeou que todas as federações – menos algumas excepções - tinham aderido à legalidade, sem se dar ao trabalho de ler o conteúdo dos estatutos aprovados. Mais tarde, último trimestre desse ano, foram muitas dessas federações obrigadas a realizar novas assembleias gerais para responder aos reparos do Instituto do Desporto de Portugal. Estarão todos esses estatutos de acordo integral com a lei? E os regulamentos eleitorais? Suspeito bem que não. Não estiveram no passado, aquando da reforma de 1993, não estarão também agora.
4. Ora, quando se qualifica a situação da Federação Portuguesa de Futebol, como sendo de uma vivência ilegal, por não ter ainda adaptado os estatutos de acordo com a lei, está-se a cometer um erro. As federações desportivas são associações privadas sem fins lucrativos. Assim, o seu registo legal primário é o privado. Todavia, as federações desportivas podem – dir-se-ia são obrigadas por motivos financeiros – a requerer ao Estado a atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva. Quando dele titulares algo se transforma. Não a natureza privada da federação desportiva, mas parte da sua actividade. Antes privada, passa a ser pública (a regulamentação e disciplina das competições). Uma das obrigações decorrentes desse estatuto é o da federação passar a contar com estatutos modelados pelo Estado e plasmados no mencionado regime jurídico. Se não tiver tais estatutos, tal representa um fundamento para o Estado sancionar a federação desportiva em causa, suspendendo ou cancelando o estatuto de utilidade pública desportiva, dessa forma cortando uma espécie de cordão umbilical com a federação desportiva.
5. Tal conduz a que a federação desportiva passe para um “estado de ilegalidade”? Não. Tal somente leva a que o Estado não a reconheça como interlocutora válida, não lhe delegue poderes públicos e não a apoie, desde logo financeiramente. A federação desportiva, porém, continuará dentro do quadro da legalidade que lhe é primário, ou seja, o de uma associação privada sem fins lucrativos.
6. Usando o exemplo da pizza Margarita, massa alta, com ananás e bacon. Uma federação desportiva é, acima de tudo, uma pizza Margarita, sem ingredientes. Contudo, pode-se pedir que se junte ananás – a mera utilidade pública – e o bacon – o estatuto de utilidade pública desportiva. Nada obsta, contudo, que se coma a pizza sem ingredientes adicionais.
7. Uma pérola de legalidade para Laurentino Dias e o IDP fiscalizarem (?). A Federação Portuguesa de Remo tem uma assembleia geral convocada para o próximo dia 13. Eleições? Nada disso. Um voto de confiança da Assembleia Geral para que os actuais órgãos sociais “concluam o seu mandato até ao final do actual ciclo olímpico”.
1. A propósito da Federação Portuguesa de Futebol não ter ainda adaptado os seus estatutos ao novo regime jurídico das federações desportivas e do estatuto de utilidade pública desportiva, surgem – até provenientes das mais inesperadas proveniências – alusões a que essa federação desportiva vive na ilegalidade e, consequentemente, em alguma medida, a própria Liga Portuguesa de Futebol Profissional. O mesmo discurso, embora com diferenças significativas, tem lugar no que respeita à Federação Portuguesa de Vela. Sejam-nos permitidas algumas observações sobre esta matéria.
2. Em primeiro lugar, diga-se que a questão da eventual ilegalidade é focalizada na não adaptação dos estatutos de acordo com o diploma referido. Ninguém parece estar preocupado com outras ilegalidades que se possam verificar, quanto a todas as federações desportivas e outras organizações desportivas, nos mais diversos e amplos segmentos de obrigações que têm de cumprir por imposição da lei e do Estado. E não seria de todo despiciendo que houvesse fiscalização pública nesses outros domínios, tão ou mais importantes do que o registo estatutário das federações desportivas.
3. Em segundo lugar, dir-se-á que mesmo no que respeita à adaptação estatutária das federações desportivas, o Estado, e em particular Laurentino Dias, tem sido de uma hipocrisia política sem limites. Em Agosto de 2009 propagandeou que todas as federações – menos algumas excepções - tinham aderido à legalidade, sem se dar ao trabalho de ler o conteúdo dos estatutos aprovados. Mais tarde, último trimestre desse ano, foram muitas dessas federações obrigadas a realizar novas assembleias gerais para responder aos reparos do Instituto do Desporto de Portugal. Estarão todos esses estatutos de acordo integral com a lei? E os regulamentos eleitorais? Suspeito bem que não. Não estiveram no passado, aquando da reforma de 1993, não estarão também agora.
4. Ora, quando se qualifica a situação da Federação Portuguesa de Futebol, como sendo de uma vivência ilegal, por não ter ainda adaptado os estatutos de acordo com a lei, está-se a cometer um erro. As federações desportivas são associações privadas sem fins lucrativos. Assim, o seu registo legal primário é o privado. Todavia, as federações desportivas podem – dir-se-ia são obrigadas por motivos financeiros – a requerer ao Estado a atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva. Quando dele titulares algo se transforma. Não a natureza privada da federação desportiva, mas parte da sua actividade. Antes privada, passa a ser pública (a regulamentação e disciplina das competições). Uma das obrigações decorrentes desse estatuto é o da federação passar a contar com estatutos modelados pelo Estado e plasmados no mencionado regime jurídico. Se não tiver tais estatutos, tal representa um fundamento para o Estado sancionar a federação desportiva em causa, suspendendo ou cancelando o estatuto de utilidade pública desportiva, dessa forma cortando uma espécie de cordão umbilical com a federação desportiva.
5. Tal conduz a que a federação desportiva passe para um “estado de ilegalidade”? Não. Tal somente leva a que o Estado não a reconheça como interlocutora válida, não lhe delegue poderes públicos e não a apoie, desde logo financeiramente. A federação desportiva, porém, continuará dentro do quadro da legalidade que lhe é primário, ou seja, o de uma associação privada sem fins lucrativos.
6. Usando o exemplo da pizza Margarita, massa alta, com ananás e bacon. Uma federação desportiva é, acima de tudo, uma pizza Margarita, sem ingredientes. Contudo, pode-se pedir que se junte ananás – a mera utilidade pública – e o bacon – o estatuto de utilidade pública desportiva. Nada obsta, contudo, que se coma a pizza sem ingredientes adicionais.
7. Uma pérola de legalidade para Laurentino Dias e o IDP fiscalizarem (?). A Federação Portuguesa de Remo tem uma assembleia geral convocada para o próximo dia 13. Eleições? Nada disso. Um voto de confiança da Assembleia Geral para que os actuais órgãos sociais “concluam o seu mandato até ao final do actual ciclo olímpico”.
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Por aqui se vê o que vale a nossa Federação ter os seus estatutos aprovados e actualizados... Mas, e quanto a eleições?
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