terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Professor de E. F. condenado - e se fosse um Treinador de Karaté?

Quase todos os órgãos de comunicação social noticiaram este mês o caso de um Professor de Educação Física de um colégio de Lousada que teve confirmada, pelo Supremo Tribunal de Justiça, a condenação ao pagamento de uma indemnização no valor de 75.624 Euros a uma aluna que, durante uma aula, ao tentar executar um «salto mortal» caiu de cabeça, sofrendo lesões cervicais que lhe causaram limitações dolorosas dos movimentos do pescoço com consequências permanentes. Ocorrido em Outubro de 2001 (a aluna tinha 15 anos na altura), nove anos depois a justiça pronuncia-se!
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Não vou discutir, e sempre segundo o noticiado, se o docente não pode efectuar a ajuda porque se encontrava a cerca de cinco metros; se a aluna não seguiu as instruções do Professor; se o facto da técnica gímnica ser obrigatória no 9º ano pode por em causa a nota da aluna ou, no caso do Professor optar por não a realizar, pode por em causa a avaliação deste; se a aluna não enrolou o corpo; se o salto foi ou não bem ensinado e preparado...
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O que vou equacionar é o que poderá contecer a um Treinador de Karaté (e foco o Treinador porque na nossa legislação não há instrutores nem mestres, logo terá de ser alguém habilitado com um curso federativo) quando dois alunos seus, em pleno dojo (ginásio), fazendo kumite (combate), um deles causar uma lesão do mesmo género ao companheiro - adversário de momento? E principalmente se ocorrer um caso deste género com praticantes menores entre as quatro paredes do dojo, sem testemunhas adultas? Acidente? Agressão com ou sem intenção? Como provar a intencionalidade se a houver? Normal no desporto? Incúria do Treinador?
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Lembramo-nos logo do «seguro desportivo»! Mas todos os praticantes o possuem? Os Treinadores conhecem as suas cláusulas? E quanto ao responsável pelas instalações desportivas, o dojo possui um devidamente credenciado e inscrito no IDP?
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Agora digam-me: um miúdo mete um mawashi geri (pontapé circular) com toda a força e sem controlo na cabeça do outro durante um treino, provoca-lhe lesões cervicais, cerebrais, queixais ou outras quaisquer, chama-se o 112, acciona-se o seguro, mas os pais seguem com o caso para tribunal porque o Treinador (e se fosse um 2º ou 3º dan sem curso de treinadores?) não acompanhou "de modo proficiente" a execução do kumite quando "tinha a obrigação de assegurar que os exercícios executados sob sua vigilância não poriam em causa a saúde dos alunos" (são palavras do acordão do caso acima referido) - quem acode ao Treinador?
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Respondam-me se souberem... ou se puderem!
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P. S. - Já agora, e sobre este tema, o Prof. Sidónio Serpa diz que, naturalmente, "sendo responsabilidade do docente tudo o que se passa na sua aula, eu gostaria de ter a certeza de que as escolas de formação cumprem integralmente a função de transmitir aos seus alunos as competências técnicas, pedagógicas, éticas e deontológicas em que se baseia o exercício profissional dos seus formandos".
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Para bom entendedor...
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