quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Informação do Exm.o Sr. Presidente da Mesa da AG da FNK-P

Do site da FNK-P, transcrevemos com a devida vénia:


Exmas. Associações, Praticantes, Árbitros e Treinadores,

É consabido que por força das alterações introduzidas, pelo DL nº 248-B/2008 de 31 de Dezembro, à Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto (Lei nº 5/2007 de 16 de Janeiro) a FNKP foi obrigada a alterar os seus estatutos de modo a conformá-los com a referida Lei de Bases em vigor.

É, também, consabido que por entendermos que essas alterações não beneficiam a estrutura federativa e a nossa modalidade, resistimos a essa alteração até ao último momento que correspondeu à exigência limite da entidade tutelar.

Na sequência das exigências impostas, a Assembleia Geral da FNKP, reunida extraordinariamente para o efeito, aprovou a alteração dos estatutos de acordo com aquela Lei de Bases.

É minha opinião pessoal e, presumo, de todos ou da maior parte dos agentes e membros da FNKP que esta alteração não acrescenta valor critico à FNKP, não acrescenta maior e melhor democraticidade, sendo até potenciador de confusão, conflitos e burocracia pelo que não auxilia o desenvolvimento da modalidade.

Porém, na qualidade de Presidente da Mesa da AG da FNKP estou obrigado a fazer cumprir os estatutos em vigor.

Assim e para cabal cumprimento do regulamento estatutário em vigor, decidi convocar uma Assembleia Geral eleitoral, com o fim único de eleger os órgãos federativos de acordo com as novas regras, para o próximo dia 17 de Setembro, em hora e local identificado na respectiva convocatória.

Nos termos das novas regras estatutárias, a Assembleia Geral da FNKP é constituída por delegados eleitos de acordo com o seu art.º 15º e 23º.

O acto eleitoral decorrerá nos termos previstos no Regulamento Eleitoral oportunamente aprovado em reunião de Direcção da FNKP.

Nos termos do nº 7 do art.º 4º do citado Regulamento Eleitoral, compete ao Presidente da Mesa da AG convocar e presidir à eleição de delegados dos praticantes, árbitros e treinadores, conforme as regras ali estabelecidas.

Já procedi à subscrição da referida convocatória, estando marcado o acto eleitoral dos delegados para o mesmo dia da AG da FNKP (17/09/2011), a realizar-se na sede da Federação, entre as 10h00 e as 13h00, de acordo com as regras eleitorais estabelecidas no nº 7 e seguintes do art.º 4º daquele regulamento eleitoral.

Chamo a atenção para a necessidade de uma leitura atenta daquele regulamento eleitoral a fim de se proceder de acordo com o ali preceituado, nomeadamente, no que respeita às candidaturas e prazos para o efeito.

Na certeza que todos compreendem as dificuldades que esta nova situação, por força das alterações introduzidas, acarreta e porque se trata de uma forma nova de eleger os órgãos sociais da FNKP, estranha a todos os actos eleitorais até agora realizados, solicito a melhor compreensão, colaboração e disponibilidade de todos os intervenientes para que o acto eleitoral ocorra de modo a servir os melhores interesses da modalidade e da FNKP.

Com as melhores saudações desportivas.

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da FNKP

ELÍSIO SOUSA
ADVOGADO

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