Como é sabido, houve eleições na FNK-P no passado dia 17…
Sou praticante federado há “montes” de anos, e tenho as quotizações e o seguro desportivo em dia, tal como os meus alunos…
Sou treinador há “montes” de anos, com a taxa de inscrição anual paga todos os anos…
Pertenço a uma associação com quotizações anuais pagas…
Mas no dia 16 o meu nome não apareceu nos cadernos eleitorais nem como praticante, nem como treinador. Motivo: a minha associação ainda não tinha sido aceite em AG da FNK-P.
Mas nem o regulamento eleitoral expressava tal coisa!
Acontece que, após a aceitação da documentação exigível, a FNK-P deverá aceitar provisoriamente as filiações requeridas até à realização da próxima Assembleia Geral (próxima que deverá ser a primeira que se realizar), onde se procederá à votação respectiva no sentido da eventual ratificação da admissão (plasmado no Artigo 3º do Regulamento Interno).
Ora, a Kaizen Karate Portugal entregou a documentação necessária em Outubro de 2009. Foi realizada uma AG a vinte e sete de Junho de 2010 e uma outra a vinte e sete de Novembro de 2010 sem que, curiosamente, em nenhuma delas constasse da Ordem de Trabalhos a admissão de novas associações.
O executivo reconhece, o deliberativo nem por isso…
Moral da história: há uma aceitação tácita para pagar quota da associação, quota de treinador, quota de praticante, seguro desportivo, mas… não pertencemos a nada!
Como, se alguns dos meus alunos participaram em campeonatos regionais da FNK-P?
Como, se alguns deles até frequentaram cursos de treinadores?
Como, se a minha própria associação organizou um Seminário com o apoio da FNK-P em que eram concedidos créditos aos treinadores participantes e no qual eu até fui um dos formadores?
Como, se alguns dos treinadores da minha associação até participaram noutros eventos formativos organizados pela FNK-P (e pagando as respectivas inscrições)?
Como? Refugiando-nos no ponto 2 do já citado Artigo 3º!
Então para que serve o Artigo 9º do Regime Jurídico das Federações Desportivas (DL 248-B/2008 de 31 de Dezembro)? Não foram já há muito preenchidas as condições regulamentares de filiação definidas nos termos dos estatutos da FNK-P pela minha associação?
Foi possível impugnar algo? Não, porque não pertencíamos a nada…. Alguma associação impugnou algo porque os cadernos eleitorais estavam errados? Não, pois necessário é olhar para o seu umbigo e defender o seu tacho! A legalidade que se lixe…
E alguém se lembrou dos menores associados que pagam taxa federativa? Correcto que não possam votar, mas e os seus representantes legais?
Parece preocupação da FNK-P cumprir a lei numa direção, mas em dois sentidos… mas o que acontece? A resposta já é velha e conhecida: NADA!
Veja-se por exemplo o seguinte: as eleições foram a 17, mas hoje ainda não sabemos quem são os delegados que representam as associações na AG da FNK-P, ou quem me vai representar a mim como praticante ou como treinador…
Recorramos à página da net da FNK-P…. Tal como expressa o Regime Jurídico das Federações Desportivas (Art.º 8º) “as federações desportivas devem publicitar as suas decisões através da disponibilização na respectiva página da Internet de todos os dados relevantes e actualizados relativos à sua actividade, em especial: e) a composição dos corpos gerentes.” E o que se vê? Os órgão gerentes eleitos em 2007! Curioso até que continuem a aparecer o meu nome como director apesar de me ter demitido em Novembro de 2009! (lá estão no mesmo algumas teias de aranha…). Dez dias não não bastaram...
Mas acontecerá isto para não sabermos quem cai debaixo da alçada do Artigo 49º? (“É incompatível com a função de titular de órgão federativo: c) relativamente aos órgãos da federação ou da liga profissional, o exercício, no seu âmbito, de funções como dirigente de clube ou de associação, árbitro, juiz ou treinador no activo”)? Miraculosamente, aqui não acredito…
E se recorrermos à alínea b) do já citado Artigo 8º, sobre a publicitação das “decisões integrais dos órgãos disciplinares ou jurisdicionais e respectiva fundamentação” vemos que se clicarmos em «Conselho Disciplinar» aparece aquele comunicado com cheiro a mofo (quanto tempo tem? Dois anos?), provavelmente estrategicamente colocado sem data, informando que dois processos foram para o Conselho Jurisdicional – ad eternum, pois prescrições nem existem, tal como nem existem decisões sobre os mesmos…
Como disse Francisco Vieira em «Ala de Rei», “o facto da democracia funcionar para eleger dirigentes não pode satisfazer nem sossegar os dirigidos. A legalidade deve ser respeitada e na sua ausência deve ser exercida Justiça, doa a quem doer. Nem sempre aplicar a lei é fazer Justiça mas ignorá-la é a impunidade que se estabelece como regra.”
Se não houvesse internet a democracia por si só sossegaria os dirigidos. Com internet a democracia não sossega os dirigentes (os curiosos, os que só olham para o seu umbigo) nem os dirigidos, mas alerta estes últimos para muita coisa.
Pois é... a internet também tem destas coisas...
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