sábado, 17 de setembro de 2011

Hoje há eleições...


Hoje há eleições na FNK-P...

Quem ler atentamente o Regulamento Eleitoral da FNK-P constata que em nenhum lugar está especificado, nem subentendido, que os eleitores que elegerão os delegados de praticantes, treinadores e árbitros, devem pertencer a uma associação já aceite em AG pela FNK-P.

Existindo associações que já apresentaram em 2009 (e pelo que parece outras até antes) o seu processo de candidatura, com quotizações de associação, de praticantes, de treinadores e de árbitros pagas todos os anos, os seus praticantes, treinadores e árbitros possuem a qualidade de eleitores para os seus delegados.

Curiosamente, após eu escrever neste meu blog no dia 13 que "anormal é o referido regulamento poder permitir que praticantes, treinadores e árbitros dessas Associações ainda não inscritas possam fazer parte das listas para delegados à AG... Mas que podem, lá isso podem!!!", a federação apressou-se a apresentar os seus cadernos eleitorais (não se leia federação, leia-se direcção da federação!) onde não constam os nomes desses praticantes, treinadores ou árbitros...

Vai a federação impedir um treinador nestas condições, que não tem o seu nome no caderno eleitoral, mas que até já é possuidor da CÉDULA DE TREINADOR DE DESPORTO, de exercer o seu direito de voto?

Por outro lado o Artigo 15º dos estatutos da FNK-P especifica nos pontos seguintes que:
"3. Os delegados dos praticantes serão eleitos quadrienalmente por eleição directa dos praticantes inscritos na Federação até 31 de Dezembro de cada ano, com ficha individual averbada na F.N.K.-P nos termos regulamentares, designadamente com seguro desportivo em vigor nos termos da lei e cuja quota federativa anual se encontre paga, de acordo com a listagem divulgada pelos serviços da Federação na primeira semana do ano seguinte.
4. Os delegados dos árbitros serão eleitos quadrienalmente por eleição directa dos árbitros com inscrição válida na Federação nos termos do número anterior.
5. Os delegados dos treinadores serão eleitos quadrienalmente por eleição directa dos treinadores com inscrição válida na Federação nos termos do número três."  

Não poderão votar praticantes, treinadores e árbitros nestas condições só porque por incúria nunca as suas associações foram propostas a aceitação em AG apesar de terem as quotas em dia?

E  como é possível um elemento do Conselho de Arbitragem não ser eleitor?

Pois é, são perguntas a mais...

Só mais uma: eleições para quê?

...

2 comentários:

  1. A FNK-P está a precisar de uma "limpeza". É sabido que não serve os treinadores nem os praticantes como devia. Talvez seja tempo de se fazerem algumas "aposentações" porque assim não vamos lá.
    A Kaizen então, está a ficar à margem - porque não interessa? Porque "atrapalha"? Porque faz bem feito e isso incomoda?

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  2. Eleições para quê ?
    Perguntas e bem, pelos vistos, tal como o país para ficar tudo na mesma.Como praticante sinto que não se faz nada pela melhoria da qualidade do Karaté. Será que estou enganado. Ficarei a aguardar.
    Grande abraço,
    Luís Sérgio

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