sábado, 5 de novembro de 2011

Os assistentes entre os 11 e os 14 anos


Com o título "Os assistentes entre os 11 e os 14 anos", Rui Alexandre Jesus publicou no jornal «Record», no dia 2 do corrente (http://www.record.xl.pt/opiniao/cronistas/juizo_perfeito/interior.aspx?content_id=724702) a seguinte crónica que transcrevemos com a devida reverência:

"A dificuldade de recrutamento de árbitros está a chegar a um limite que começa a colocar em risco a prática da modalidade. Neste contexto, a Associação de Futebol de Lisboa (AFL) entendeu procurar uma solução que resolveria o problema nos escalões abaixo dos 14 anos.

Devemos equacionar as possíveis consequências da alteração nas regras do jogo que um comunicado oficial trouxe consigo. O que está “em campo”, a esta data, é a possível indicação de jovens jogadores com idades entre os 11 e 14 anos, para exercerem funções de árbitros assistentes, em jogos dos seus “colegas”.

Centremo-nos em dois pontos de análise essenciais:

1.º: Há, ou não, uma alteração de regulamentos sem qualquer debate prévio com os agentes desportivos envolvidos e determinada por mera decisão de uma das entidades da estrutura associativa?

2.º: Há, ou não, uma obrigatoriedade de cumprimento daquela determinação, sendo que estão obrigados a respeitá-la só os clubes e seus dirigentes, ou também os jovens jogadores “chamados à função”?

Primeira observação: o que está em causa é a alteração do Regulamento das Provas Oficiais, que tem claramente uma norma alterada, no Capítulo 117, dedicado à Arbitragem. Poder-se-á entender que choca com o princípio da proteção da confiança e segurança jurídica, que deve ser respeitada por qualquer entidade cujas decisões afetem os associados.

Segunda observação: em nenhum momento é feita referência à natureza voluntária ou facultativa de adesão. Ora, todos os clubes, dirigentes e jogadores ficam obrigados ao rigoroso cumprimento e execução do que seja veiculado nos comunicados oficiais.

Assim, muitas dúvidas ficam quanto à eventual aplicação do Regulamento Disciplinar para as competições em causa, quando, por exemplo, algum jovem de 12 anos receba ordem de um dirigente para assumir funções de arbitragem e se recuse.

Uma vez que a AFL veio afirmar publicamente que o que se passa é uma mera experiência para avaliação durante a corrente época, caberá aos agentes desportivos afetados cuidar de apreciar a validade desportiva da mesma. Juridicamente, será ainda cedo para tirar conclusões."

Aí temos o futebol a resolver os seus problemas! O problema da falta de assistentes... Juridicamente ainda será cedo... pois até resta saber se ser assistente é uma atividade remunerada (será trabalho infantil?). Pedagogicamente até poderá ser útil "sentar" os jovens futebolistas no outro lado da barricada, de modo a olharem o jogo com outros olhos. Mas lá está o tal problema levantado por Rui Alexandre Jesus: é obrigatório ou facultativo? E escolher como e quem, e quais os critérios?

Mas aqui está uma maneira do Karaté resolver as situações da arbitragem de Kata nos escalões de formação (infantis, iniciados e juvenis), quando estes jovens só são avaliados por 3 juízes e não por 5. Há falta de juízes? Em caso afirmativo, sentam-se 3 em vez de 5! Até aqui tem imperado a posição de que "é a mesma coisa". Mas em 3 juízes cada um possui 33,33% de poder para levantar a bandeira azul ou a vermelha. Em 5 juízes esse poder passa para 20% havendo uma maior equidade. A equacionarem-se os mesmos problemas que no futebol, concluímos que manter a situação atual "não é a mesma coisa"...
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