1. Tantas e tantas vezes, nas aulas de Direito do Desporto, direccionadas para alunos das escolas superiores de Desporto, refiro os direitos que a Constituição da República Portuguesa consagra no âmbito desportivo e mesmo no da educação física.
Há como que um trio de ataque ou, visto pelo râguebi, um talonador e dois pilares.
O artigo 79.º estabelece o direito de todos ao desporto e adianta que incumbe ao Estado, designadamente em colaboração com as escolas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão do desporto.
Segue-se o artigo 64.º, onde se consigna que o direito à protecção da saúde também se realiza pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular.
E, por fim - o que aqui é uma manifesta simplicidade -, o artigo 70.º, relativo aos jovens, especifica que eles gozam de protecção especial para efectivação dos seus direitos na educação física e no desporto.
2. Se bem atentarmos, nestas três normas da lei fundamental deste infeliz país, há algumas constantes: deveres a cumprir pelo Estado, o valor da escola, os direitos dos jovens e a importância da educação física e do desporto.
Visto isto, e muito mais que este espaço não pode albergar, o Governo faz tábua rasa deste património com as medidas que entendeu estabelecer para o próximo ano lectivo. As palavras para "encher" o programa do Governo na área do desporto cumpriram essa missão de propaganda e, como é norma, por aí se quedaram inertes.
Reduzir carga horária e tudo o mais que tenha a ver com a educação física e o desporto escolar é a política do Governo em total contramão com documentos e estudos, nacionais, europeus e internacionais.
3. São inúmeras as declarações de protesto e revolta que se recolhem sobre esta postura negacionista do valor do desporto na escola. Entre tantas outras manifestações de desagrado pelas medidas do Governo, registem-se a carta (aberta) ao ministro da Educação subscrita por 26 professores catedráticos, uma petição em defesa da Educação Física e mesmo a realização de um Congresso Extraordinário ("Não há Educação sem Educação Física"), organizado pelo Conselho Nacional das Associações de Professores e Profissionais de Educação Física e pela Sociedade Portuguesa de Educação Física.
4. Sabe-se bem como a força jurídica dos direitos económicos, sociais e culturais, onde se inserem as normas de que demos conta, é diminuída quando em confronto com o regime próprio dos direitos, liberdades e garantias.
Porém, um dos possíveis efeitos apresenta-se formalmente como algo que assusta qualquer pessoa: o princípio da proibição do retrocesso social.
Em que consiste? Basicamente em a Constituição não permitir que, quanto a um concreto direito, uma vez alcançado um patamar da sua realização, o Estado possa reduzi-lo.
Sujeito a elevado debate teórico, o princípio não tem recebido os favores do Tribunal Constitucional. Mas não é por isso que se deve abandonar essa bandeira normativa. Os outros tribunais, pelo menos num primeiro momento, podem ter uma palavra a dizer sobre a ilegalidade e inconstitucionalidade dos despachos que traduzem essa diminuição do valor físico e desportivo quanto aos jovens em idade escolar. E, afinal, quem garante que o Tribunal Constitucional não altere a sua posição?
O escrito, mesmo na Constituição é uma coisa, a realidade outra. O que é preciso é ser sedentário, ir ao Mac ou à Pizza, ser gordinho e dar umas passas de vez em quando... felizmente há excepções.
ResponderEliminarVamos ter menos Educação Física? Vamos ter menos Desporto Escolar? Sim, pois o que interessa é o ler, o escrever e o saber fazer contas - a agora aí com os exames, mais reprovações (enquanto estão na escola não contam para o desemprego).
E depois em casa é play-station, PC e Wii. Ginasticam-se pelo menos os dedos...
Um abraço!
Pedro Correia.
Caro Armando,
ResponderEliminarObrigado pela partilha, o professor José Meirim, com a sua habitual lucidez denuncia mais uma manobra do assalto à escola, desta feita à disciplina de Educação Física. O amanuense Crato veio para destruir a escola Pública e os professores, escudado, no milagreiro "memorando de entendimento com a troica". O professor José Meirim é bem intencionado e até fala da constituição, para os actuais governantes a única lei é a da troica, vender o país, empobrecer cada vez mais os seus habitantes, é este o seu programa. Qual desporto, qual quê, qual direito à educação e cultura física, vejam os telejornais com as notícias sobre o Ronaldo e o Mourinho, o povo quer mais, são , mas é uns ingratos. Desporto na escola, era o que faltava e como é que se pagam os juros da dívida ?!
Se não corrermos com a canalha que nos desgoverna, acabaremos no pior dos mundos.
Grande abraço,
Luís Sérgio
O que está a acontecer é que o Governo se está a procurar descartar da Educação Física e dos Professores desta disciplina. Mais cedo ou mais tarde ela desaparecerá dos programas...
ResponderEliminarEntão assumam já e entreguem a Educação Física e a prática das diferentes modalidades aos Clubes ou às Associações.
Bom, muito bom, é tê-los sentadinhos e quietinhos - mas a Educação Física e o Desporto Escolar não fazem isso!
ResponderEliminarA EF e o DE são subversivos para o Governo. Honra seja feita aos Professores não só de EF, mas também de EVT e de EMusical.
Boas férias!
JANeves