Abaixo se transcreve o e-mail recepcionado da FNK-P e de interesse para todos os Treinadores:
De: FNK-P
Data: 28 de Março de 2011 15:18
Assunto: Regime Transitório - Equivalência de Treinadores
Exmos. Srs.
Pelo interesse e oportunidade que se reveste, informa-se que foi recepcionada do IDP a noticia abaixo transcrita:
“A plataforma PRODesporto encontra-se na fase de testes finais, o que não permitiu ainda iniciar o período que o IDP tinha definido (Fevereiro de 2011) para trabalhar com as federações desportivas sobre a sua utilização. Continuam a ser envidados todos os esforços para iniciar muito em breve o período em que, durante 1 ano (regime transitório) após a data de abertura do processo, os treinadores que frequentaram com aprovação os cursos de treinadores efectuados pela respectiva federação (artigo 25º do Decreto-Lei 248-A/2008), possam solicitar a correspondente cédula de treinador. O Instituto do Desporto de Portugal, IP irá garantir a divulgação do início deste período transitório, solicitando a colaboração das várias entidades directa ou indirectamente relacionadas com este processo.”
Com os meus melhores cumprimentos,
O Presidente da FNK-P
João Salgado
Nota: o mesmo conteúdo também se encontra na página da FNK-P em http://www.fnkp.pt/
Recebido por e-mail, de autora devidamente identificada:
ResponderEliminarPois é... a incompetencia do IDP depois gera conflitos e complicações enormes... é o que dá legislar sem saber dos meios...
MJC