domingo, 13 de fevereiro de 2011

Acerca do Regime Jurídico das Federações Desportivas num Estado de Direito

Ontem sábado, o Prof. Dr. José Manuel Meirim, no programa "Em Nome da Lei", da Rádio Renascença, com edição de Marina Pimentel, declarou que "as federações desportivas são, hoje em dia, o pior que existe na administração pública portuguesa porque vivem com o pesadelo que vem de trás que é «nós somos autónomas, nós somos livres» e «porque de alguma forma o Estado nos sonegou aquilo que foi sempre nosso sem intervenção estatal» comportam-se no dia a dia, nomeadamente no âmbito disciplinar, o que é gravíssimo, com essa autonomia e essa independência e com esse afastar das normas públicas e dos poderes públicos e da missão pública que lhes compete." (penso ter transcrito de ouvido correctamente...).


Ontem também, Orlando Afonso, Juiz Conselheiro, publica um texto no Correio da Manhã, página 18, intitulado "Estado de Direito", que merece leitura atenta:

"
A fórmula "Estado de direito" sugere que entre o comando de quem exerce a soberania e a norma subsista uma estreita relação. Se quisermos dar à expressão "Estado de direito" um significado forte, impressivo, convém pensar numa relação empenhada entre o direito e o poder soberano: uma relação em consequência da qual a vontade soberana encontra limites não só formais mas substanciais.
O "Estado de direito" é um Estado submetido ao direito: um poder submetido à lei. E a lei e o direito não podem ser formas vazias de conteúdo ou um conjunto regulamentar de interesses contingentes de que hoje nos servimos e amanhã se deitam fora como quaisquer lenços de papel. O direito condensa, em si, valores, expectativas, visões socialmente partilhadas num determinado contexto histórico.
O poder judicial independente, num "Estado de direito", não é uma benesse do poder executivo ou do poder legislativo aos "governados". É uma exigência dos cidadãos em democracia.
Um poder judicial independente constitui uma garantia de que a lei e o direito não são meras formulações abstractas e de que nem uma nem outro são instrumentos ao serviço dos mais fortes.
Um poder judicial independente, mais do que garantir que a lei é igual para todos, tem de garantir que todos são iguais perante a lei."

Sem veleidades jurídicas, queria aqui colocar algumas questões:

1 - O RJFD é constitucional? Já foi apreciado pelo TC, ou estará para apreciação? Que instituição (ou instituições, ou entidades) tem competência para o enviar ao TC para apreciação?
2 - O RJFD é ou não uma intromissão do Estado no livre associativismo?
3 - Num Estado de Direiro deve ser a AG de uma federação a eleger o CD e o CJ?
4 - A representação numa AG de uma modalidade profissional terá de ser semelhante à representação numa AG de uma modalidade não-profissional?
5 - Das sessenta e tal federações que adaptaram os seus estatutos, nenhuma o fez contornando a lei?


Isto porque, segundo a minha modesta opinião, a lei serve para quatro coisas: (1) para ser cumprida; (2) para ser violada e aplicadas as respectivas sanções; (3) para ser contornada e (4) para ser modificada.

2 comentários:

  1. Francisco Vieira, em http://aladerei.e-xadrez.com escreveu o que passo a transcrever com a devida vénia:

    "O Prof. José Manuel Meirim tem estado quase isolado nessa luta pela denúncia da inconstitucionalidade e ilegalidade de determinados preceitos do novo Regime Jurídico das Federações Desportivas. E, os principais interessados na sua revogação ou pelo menos na correcção das ilegalidades são precisamente quem defende o seu cumprimento sem hesitações. Masoquismo ou algo mais?

    Se os argumentos mais ouvidos a muitos dirigentes do xadrez forem dominantes nas outras modalidades, percebe-se bem ao estado de servilismo a que chegámos. Provavelmente não teremos chegado a tanto, mas não deixa de ser sintomático.

    «Não façam ondas», quando não mesmo o silêncio de quem não se quer comprometer, é o sentimento e das frases mais ouvidas nos corredores e mesmo nas próprias assembleias, sobre esta matéria, como já me foi respondido por um director federativo, (com o peregrino argumento e medo(?) de que) não fosse o IDP fechar a torneira… (o subsídio anual vitalicio).

    Antes da crise era esta a forma de pensar, Com a crise instalada, se a forma de pensar não se alterou, terá aumentado o medo da perca do rendimento mínimo.

    As questões colocadas não vão ficar sem resposta da minha parte."

    Obrigado Francisco!

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  2. Com a ajuda preciosa do Prof. Meirim, adiciono o seguinte para se fazer luz:

    1º - Existem 7 processos a correr termos nos tribunais administrativos e em todos são colocados questões de constitucionalidade. Quando haja decisão do tribunal administrativo, das duas uma: ou ele aplica a norma ou desaplica-a por ser inconstitucional. Em ambas situações haverá sempre recurso para o TC;

    2º Há uma entidade que pode enviar o RJFD para o TC: o Provedor de Justiça. O PGR e mais uns quantos, podem requer a declaração de incostitucionalidade dos diplomas. O que geralmente sucede é os cidadãos ou as suas associações apresentarem uma exposição a tais entidades. A entidade abre um processo administrativo, estuda a coisa e, caso entenda que sim, avança para o TC. Caso contrário, fica por ali.

    3º - Algumas associações de futebol apresentaram a questão ao Provedor de Justiça, no final do ano, para esse fim.

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