domingo, 20 de fevereiro de 2011

"Laurentino IVAS", de José Manuel Meirim

--
Não resisto a publicar aqui a crónica de hoje no «Público» do Prof. José Manuel Meirim.

Tanto pelo seu conteúdo, como pelo seu estilo literário, vale a pena... Aqui fica!

1. A família Laurentino Dias é enorme, ou não estivéssemos perante um responsável (?) político. Recentemente, demos conta de um seu muito próximo (e querido) parente: o Laurentino IVAS.

2. Como Laurentino Dias, o nosso Laurentino IVAS é uma pessoa coerente, acima de tudo nas suas incoerências. Na oposição diz uma coisa, no Governo deste infeliz país faz outra e assim vai alternando, em espécie invulgar de bipolar, o seu viver político. O IVAS, como muitos da família Laurentino, tem sido um primor. Eis uma das suas mais recentes histórias.

3. No início de 2008, Laurentino IVAS disse que vinha aí uma decisiva medida para permitir o acesso dos cidadãos à prática desportiva: a tributação à taxa de 5% da prestação de serviços no domínio da prática de actividades físicas e desportivas (e não a 21%). Um desporto mais barato, logo, mais desporto. Mas, pasme-se, desde 2006 que a administração fiscal informava que a taxa já era essa e o Estado andava, assim, a arrecadar - indevidamente - 16% de imposto.

Todavia, ao que se soube, o preço dos serviços prestados pelos ginásios não baixou. E houve tomadas de posição, esclarecimentos e toda a banda saiu à rua. Laurentino IVAS esforçou-se (?), mas a Autoridade da Concorrência (em 2009) pronunciou-se "pela inexistência de um padrão de comportamento concertado entre os diversos operadores económicos investigados (...), não se verificando por isso elementos probatórios da existência de um entendimento concertado entre estas empresas".

4. E na confusão (de IVA) e engano do fazer exercício físico ou praticar desporto se foi vivendo - como sina deste infeliz país - até ao Natal de 2010.

5. Laurentino IVAS viu chegar um novo ano e também um novo IVA. O que já era 6% passou a 23%! Por que razão? Simples. O Orçamento do Estado de 2011 suprimiu a menção legal a "prática de actividades físicas e desportivas". A coberto da taxa reduzida ficaram agora "os espectáculos desportivos, provas e manifestações desportivas e outros divertimentos públicos". Assim, se o leitor adquirir um bilhete para um jogo de futebol, os serviços são tributados a 6%; caso entenda ir praticar desporto ou ter alguma actividade física, os dígitos são diversos, isto é, 23%. Sem tudo se tornar claro, aí temos o recente Ofício n.º 30124, do passado dia 14, da Direcção dos Serviços do IVA.

6. Só que, lá está, na sua linha de coerência bem específica, Laurentino IVAS, na Assembleia da República, em audição da Comissão de Educação e Cultura, no passado dia 25 de Janeiro, lá foi dizendo que a tributação ocorreria como em 2007 e 2008!

7. Não temos hipótese, seja Dias ou IVAS, ou IVA a dias, ou Dias com IVA.

1 comentário:

  1. Caro Armando:

    Lá está o tal problema da actividade física e do desporto. O que o Governo queria com a Lei de Bases era controlar as modalidades sem federação, os fitness's, os Manz, os Ginásios particulares (empresas privadas), mas o que tem feito? Não controla nada, não fiscaliza, só impõe impostos.
    O pessoal do Karaté que está nesses ginásios vai levar por tabela. Se da outra vez não aumentaram as mensalidades, como vão fazer agora. Vão eles pagar o IVA? Não, vai ser o praticante...
    Quem lucra? Mais uma vez, o futebol...

    JA Neves

    ResponderEliminar