1. Ao longo dos últimos anos muitas foram as notícias sobre processos policiais e judiciais relacionados com a dopagem em Espanha. Um dos últimos casos prendeu-se com a atleta Marta Dominguez. Há mesmo quem tenha afirmado que, na altura das candidaturas ao Mundial de futebol, os ingleses amplificaram tudo o que permitia ver Espanha como um dos pólos da dopagem no desporto internacional.
2. A este propósito, aproveitando alguma folga nas "crises do futebol" e governamentais, damos conta do que o presidente do Consejo Superior de Deportes - o responsável pela área do desporto em Espanha -, veio estabelecer, no passado dia 30 de Junho, quanto a critérios para a autorização de participação de selecções nacionais em competições internacionais, assim como o seu financiamento. O pano de fundo é a luta contra a dopagem.
3. Que foi "resolvido"? Em primeiro lugar, que não será autorizada a participação de selecções nacionais que incluam atletas contra os quais "corra um processo" relacionado com a dopagem, seja em Espanha ou não. Aqui se incluem processos-crime, disciplinares ou administrativos, abarcando os procedimentos das federações e instituições de âmbito internacional. Ficam ainda abrangidos os atletas relativamente aos quais os tribunais penais atestem a existência de indícios da prática de infracções administrativas ou desportivas em matéria de dopagem. O Consejo também não financiará a participação das selecções nacionais em competições internacionais quando incluam tais atletas.
4. Porém, fruto de um recurso da Real Federación Española de Atletismo, apresentado contra a Resolução, analisando ainda a situação criada com as decisões judiciais relativas à Operación Galgo, o Consejo viu-se obrigado a corrigir a Resolução. Assim, com a intenção de não provocar prejuízos a pessoas alheias a procedimentos de dopagem, para estabelecer a necessária garantia de segurança jurídica dos afectados e, por último, com o objectivo de respeitar a competência e responsabilidade das federações desportivas na elaboração dos seus critérios de selecção, o Consejo excluiu do universo dos atletas "manchados" aqueles que os tribunais penais atestem a existência de indícios da prática de infracções administrativas ou desportivas em matéria de dopagem.
5. O caminho trilhado pelo Estado espanhol, se compreensível à luz da quase total publicização do desporto federado no país vizinho, é perigoso quando entram em campo - na estrada ou na pista -, princípios e normas que não podem ser afastadas, tal como o princípio da presunção da inocência. A luta contra a dopagem não pode ser cega e deve respeitar - com os custos que porventura daí advenham - os valores do Estado de direito democrático.
Crónica do Prof. Dr. José Manuel Meirim de 17 do corrente, no «Público», pág. 37.
Um artigo que deveria ser lido por todos os praticantes, treinadores e dirigentes do "nosso" karaté, principalmente o último período do último parágrafo.
ResponderEliminarNão sendo eu ninguém para comentar um artigo do Prof. Meirim, atrever-me-ia a complementar dizendo que no "nosso" karaté a presunção da inocência anda muito afastada.
Acusamos sem provas, retaliamos sem fundamentos, criticamos sem bases, comentamos sem sabermos, eliminamos, afastamos ou rebaixamos quem nos faz sombra, humilhamos os visionários, rejeitamos a competência e a organização...
Princípios e normas não podem ser afastadas do desporto, tal como o princípio da presunção da inocência, mas é necessário que esses prinípios e essas normas sejam actuais, adaptados à nossa realidade e justos.
Obrigado por nos dar a conhecer este texto!
Cordialmente,
JANeves