terça-feira, 12 de julho de 2011

Ser e estar - diferenças!


"Onde há fumo há fogo", provérbio mais que conhecido mas perante o qual se quebrou a tradição, pois actualmente já é possível fazer fumo sem fogo (o gelo seco não faz fumo?)!

O jornal «Record», ontem (http://www.record.xl.pt/Modalidades/Atletismo/), sob o título "Juíza iliba Marta Domínguez - atleta livre de suspeitas" noticiava o seguinte:
 
"Marta Domínguez viu, esta segunda-feira, o seu nome limpo na sequência do escândalo "Operação Galgo". A juíza Mercedes Pérez Barrios encerrou o processo que envolvia a atleta espanhola.
A juíza já tinha considerado, em maio, as escutas telefónicas inválidas por não obedecerem aos critérios processuais."

Algumas questões a ponderar:
1º - acusada a atleta, presumiamos a mesma inocente.
2º - a atleta foi considerada inocente e o processo encerrado.
3º - a juíza invalidou as escutas telefónicas por erro processual, o que não quer dizer que Marta Domínguez (e continuamos a presumir a sua inocência) não tenha estado envolvida na rede de doping desmantelada pela "Operação Galgo".
4º - quem a pretendia acusar não recorreu a meios legais processualmente. Mas uma coisa é "ser" considerada inocente, outra coisa é "estar" inocente.
5º - Processo encerrado, Marta Domínguez considerada inocente. Ponto final!

O Direito tem destas coisas... muitas vezes não é a verdade que conta (e há sempre três verdades - a minha, a do outro e a verdadeira!) mas aquilo que se consegue provar ou aquilo em que o juiz ou o júri acredita.

Marta Domínguez foi a atleta que caíu a 200 metros da meta nos 3.000 metros obstáculos dos J. O. de Pequim e que se levantou um ano depois ao ganhar a mesma prova nos mundiais de atletismo de Berlim em 2009.

Acreditamos (e é uma crença!) que Marta Domínguez estava desde o início inocente...

...

2 comentários:

  1. Este artigo fez-me lembrar a "Crítica da Razão Pura" de Kant onde se contrastam "Nómeno" e "Fenómeno". De facto, parece que há cada vez mais "Fenómenos" por aí...

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  2. Pois é! O Direito não tem só destas coisas... a comunicação social é que não percebe nada de Direito!!! A senhora em questão não é considerada inocente, pois o Tribunal não absolveu ninguém..., apenas arquivou o caso devido a um erro processual - através do qual o pedido não poderia vir a ser considerado procedente e os factos a ele inerentes provados, uma vez que as respectivas provas foram "conseguidas" de uma forma ilegal! Logo, a presunção de inocência pode manter-se..., o que não quer dizer que se verifique! Mas, como sempre..., isto sou só eu! ;)

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